Este trabalho reproduz a tese de doutoramento apresentada em 2013 e tem por objetivo identificar e situar a função normativa da Justiça Eleitoral brasileira como responsável por garantir a completa eficácia jurídica do sistema eleitoral brasileiro. O ideal do Estado Democrático de Direito contém valores que caracterizam as democracias contemporâneas. Dentre eles, destacam-se a exigência de um procedimento eleitoral formal, que resguarde a participação popular no processo de escolha dos governantes, baseado no reconhecimento de um processo eleitoral que garanta, no mínimo, o sufrágio universal, por meio de voto direto, secreto e periódico. Corolário desses axiomas democráticos, pretende-se que os pleitos se realizem com a necessária lisura, protegidos da demasiada interferência do poder econômico e da influência nociva e desequilibrada daqueles que ocupam cargos públicos em favor de seus correligionários. Além disso, devem ser realizados num contexto de amplitude política e de respeito às minorias. Imperativo, portanto, que as eleições sejam conduzidas por um órgão autônomo e desinteressado no resultado direto das eleições. Além de administrar o funcionamento da ‘máquina’ eleitoral e de dirimir os conflitos nos casos concretos, cabe à Justiça Eleitoral expedir resoluções para garantir a fiel execução do direito eleitoral. Nessa tarefa, sua missão é integrar a ordem jurídica para assegurar a efetividade do sistema democrático idealizado pelo constituinte e complementado pelo legislador. Esta incumbência encontra limites na soberania popular prevista pela Constituição e pelo próprio legislador. Desta forma, a função integradora da Justiça Eleitoral, no campo material, limita-se a estabelecer os procedimentos para a realização de valores explícitos e implícitos no sistema eleitoral brasileiro.