"Coerente com seu entendimento de que seria a Constituição o texto onde se deveria encontrar a questão da prevalência, parte Sergio André para o exames dos parágrafos 2° e 3° do artigo 5°, concluindo, com relação ao primeiro dispositivo, que sua aplicação se restringiria àqueles tratados que versam sobre direitos fundamentais do homem enquanto contribuinte e evitar a bitributação, conquanto seja reconhecido pelo autor como princípio, não se reveste, para o autor, das características de direito fundamental do homem-contribuinte". - Luiz Eduardo Schoueri