Esta obra de Lafayette apresenta-se como útil para a aprendizagem, pois muito pouco se teve de alterações nos direitos reais adotados pelos Código Civil de 1916 e novo Código Civil. Numa visão geral, constata-se que ela se inicia com uma parte introdutória básica, passando a tratar da posse e da propriedade com riqueza de detalhes nos seus diversos desdobramentos. Na segunda parte, os direitos reais sobre coisas alheias recebem tratamento especial e pormenorizado. Eram eles: usufruto, uso, habitação, servidão, enfiteuse, penhor, anticrese e hipoteca. Apesar de muitos institutos do direito das coisas subsistirem em todos os tempos, não se pôde negar o desafio que foi atualizar e adaptar ao novo Código Civil uma obra com 125 anos, sem descartar uma única passagem na eficaz lição de Lafayette.