Assim, de forma corajosa e por que não dizer? revolucionária, o autor cogitou a possibilidade de repensar, de forma inovadora, o Princípio da Proteção, tanto pela persistência da hipossuficiência, quanto pela defesa da força normativa e vinculante dos princípios constitucionais trabalhistas. Ele defende, ainda, o expansionismo da tutela laboral, que é reforçado pela ampliação da competência da Justiça do Trabalho e pela experiência italiana do contrato a projeto, sem abrir mão de apresentar propostas de lege lata e de lege ferenda. Rodolfo Pamplona Filho