Sem democracia financeira não há democracia política. O verdadeiro orçamento impositivo é aquele que legitimamente prevê a Receita sem inflá-la artificialmente para cobrir Despesa irresponsavelmente fixada; deve ser integralmente executado, subordinando-se por isso mesmo a controle pelos critérios científica e constitucionalmente postos, que são a legalidade, a legitimidade e a economicidade. É preciso conter o poder financeiro pela ótica da cidadania fiscal e pelo contínuo ajuste da tributação à riqueza ou capacidade contributiva dos cidadãos-contribuintes. O estudo da natureza jurídica dos institutos tributários e sua distinção de figuras financeiras outras, pela via conformadora fundamental dos respectivos fatos geradores, deve ser uma obstinação permanente.