A investigação discute o que o autor nomina de colonialismo biocultural, à luz do papel de grandes corporações na apropriação do patrimônio genético e cultural de povos indígenas e comunidades tradicionais sem o devido consentimento prévio, processo legitimado pela Lei n\u00ba 13.123\/2015 e que o autor demonstra ser incompatível com as obrigações de direitos humanos assumidas pelo Estado brasileiro na seara internacional. Para fundamentar o seu estudo, o autor toma como base aquilo que nominamos controle difuso de convencionalidade, que é o modo pelo qual o Poder Judiciário invalida determinada norma interna por incompatibilidade com o que determinam os tratados internacionais de direitos humanos ratificados e em vigor no Estado. A partir disso, o estudo confronta a Lei n\u00ba 13.123\/2015 com os instrumentos internacionais de direitos humanos, concluindo pela sua inconvencionalidade em diversos pontos.