Com a positivação dos direitos difusos e o reconhecimento do Meio Ambiente como bem comum a ser tutelado pelo Direito, a Propriedade perde seu caráter individualista e sofre um processo de publicização, adquirindo uma Função Social e Ambiental. A aplicação do Princípio da Proporcionalidade promoverá o sopesamento dos valores contrapostos, levando ao entendimento da Propriedade vinculada a uma Função Social e Ambiental, que configura a média entre dois extremos, que representa a idéia de Proporcionalidade e Justiça.