POR QUE ESCOLHER O LIVRO NEGOCIOS PROCESSUAIS TRABALHISTAS? Esta obra parte de um problema bem claro, criado pelo Tribunal Superior do Trabalho aquando a edição da sua Instrução Normativa 39 em 2016: os negócios jurídicos processuais podem, ou não, ser celebrados no processo do trabalho? Para tentar responder à questão, começamos por enquadrar o diálogo hermenêutico que deve disciplinar a integração de lacunas do sistema processual laboral pelo civil, concluindo pela necessária heterointegração evolutiva do primeiro ao segundo. Estabelecida esta premissa, procuramos recolher contributos jurídicos extraídos de uma interpretação sistemática do sistema laboral com o restante ordenamento jurídico. Percebemos então que não apenas as evoluções constitucionais e infraconstitucionais da autonomia da vontade no ordenamento laboral são favoráveis à defesa da admissibilidade da negociação processual