A obtenção de uma vantagem monetariamente quantificável é um propósito que acompanha a prática de um número infindável de atividades criminosas. Tanto o estelionatário que falsifica cheques de terceiro, quanto o funcionário público que solicita ou exige quantia indevida em dinheiro, por exemplo, possuem esse objetivo em comum: alcançar uma vantagem financeira por meio da prática do ilícito penal. A fruição da vantagem econômica obtida por meio do cometimento de uma infração penal possui um entrave prático: saber-se como fazer proveito do patrimônio obtido ilicitamente sem que isso desperte a atenção de terceiros (especialmente de órgãos de controle e autoridades persecutórias do Estado) em relação ao delito anteriormente praticado, delito que constitui a verdadeira origem do patrimônio.A obtenção de uma vantagem monetariamente quantificável é um propósito que acompanha a prática de um número infindável de atividades criminosas. Tanto o estelionatário que falsifica cheques de terceiro, quanto o funcionário público que solicita ou exige quantia indevida em dinheiro, por exemplo, possuem esse objetivo em comum: alcançar uma vantagem financeira por meio da prática do ilícito penal. A fruição da vantagem econômica obtida por meio do cometimento de uma infração penal possui um entrave prático: saber-se como fazer proveito do patrimônio obtido ilicitamente sem que isso desperte a atenção de terceiros (especialmente de órgãos de controle e autoridades persecutórias do Estado) em relação ao delito anteriormente praticado, delito que constitui a verdadeira origem do patrimônio.