A principal função do Poder Legislativo é a criação de espécies normativas primárias. Sua estrutura colegiada, a maior possibilidade de diálogo com a sociedade, a convivência intima entre situação e oposição, o bicameralismo (para os países que adotam o federalismo) são circunstâncias que tornam este Poder absolutamente adequado para desempenhar esta função. Todavia, a história tratou de delegar tal tarefa ao Poder Executivo de uma forma mais ou menos direta de acordo com o país e o momento histórico vivenciado. No Brasil, as medidas provisórias constituem a forma mais acintosa desta transferência, possibilitando ao Presidente da República o exercício praticamente pleno da criação legislativa. Com isso, o Chefe do Executivo legisla da solidão de seu gabinete, sem a saudável presença da oposição, sem as pressões da sociedade civil, sem demorados trâmites por comissões tornando, por assim dizer, o Poder Legislativo obsoleto. Tal agilidade, todavia, tem um alto preço, debitado dos ativos da Democracia e da cidadania. Este livro versa sobre a evolução histórica da legislação pelo Chefe do Poder Executivo no constitucionalismo brasileiro, trazendo um estudo comparativo com países ocidentais e percorrendo o caminho das espécies normativas primárias expedidas pelo Chefe do Executivo no Brasil, desde o golpe de 1930 até a Emenda n.º 32, de 11 de setembro de 2001, estabelecendo um cotejo crítico de sua evolução.Introdução.