A presente obra germina da relevância que os princípios desempenham no direito penal que são assegurados pela Constituição da República Federativa do Brasil direta ou indiretamente bem como na legislação infraconstitucional. Frente ao poder estatal, o legislador constitucional manteve o cuidado de efetivar tais direitos no campo do direito penal, principalmente porque tal ramo jurídico tem fortes e inegáveis efeitos colaterais, os quais avultam a liberdade, preceito fundamental dentro de um Estado democrático de direito. Nesse compasso, a preeminência democrática aclamada no texto constitucional vincula o legislador ordinário à sua minuciosa execução, de modo que, para que a referida atuação possa ser legítima e produzir efeitos jurídicos e sociais, há de ser feita em consonância com a o texto constitucional. A diretriz principiológica deve ruminar em todo o sistema jurídico, mas principalmente no sistema penal, visto ser este o campo de atuação estatal que atinge na própria liberdade individual de locomoção consagrada constitucionalmente do indivíduo. Assim, o que se pretende é traçar um diálogo necessário acerca dos limites constitucionais de atuação da tutela penal.