Conheça!- Descreve as presunções como instrumentos implementadores da praticidade fiscal, para tornar a execução das normas tributárias mais simples, de modo a atender a um número maior de pessoas e situações, facilitando a administração, a fiscalização e a arrecadação tributária. Diferencial- O Autor ressalta que as presunções (como normas jurídicas que pretendem garantir a praticidade fiscal) podem e devem ser limitadas por valores insculpidos (expressa ou implicitamente) no texto constitucional; estes denotam verdadeiros limites no sentido de tornar a legislação tributária mais igualitária, eficiente e exequível. Para tanto, percorre temas atuais e de grande relevo na atual sistemática tributária, como as presunções, a praticidade fiscal, as limitações e o controle de eventuais excessos.