Inclui novo capítulo: Comentários à Lei Complementar 95/1998 - Técnica legislativa O processo legislativo - assim entendido como o processo de formação das leis - tem sua matriz prevista na Constituição. Todavia, não se esgota nos procedimentos previstos na Carta Magna, uma vez que é regulamentado por diversos outros instrumentos normativos, tais como os regimentos internos das casas legislativas e a Lei Complementar nº 95/98. Se é verdade que deve haver um estudo integrado, que promova um "diálogo de fontes", harmonizando as disposições constantes desses vários instrumentos normativos, não menos o é que se faz necessária uma visão global do fenômeno da elaboração de leis no Direito brasileiro. Tendo por base essa afirmação, resolvemos trazer a público estes nossos escritos, em que nos debruçamos sobre as características constitucionais da elaboração das várias espécies normativas primárias existentes no Direito Constitucional brasileiro. Não se trata de mais um capítulo acerca do processo legislativo, inserto num manual de Direito Constitucional. Por outro lado, não se tem aqui uma obra de fôlego doutrinário que busque analisar os meandros (regimentais, inclusive) da tramitação das proposições normativas. Para um e outro objetivo, o leitor já dispõe de diversas obras insuperáveis. O objetivo principal de nosso livro é analisar o processo legislativo, de forma aprofundada, mas sempre à luz da Constituição Federal. O recurso às normas regimentais será feito de forma apenas supletiva, e em caráter excepcional. Para isso, analisamos os conceitos básicos do processo legislativo, tais como processo, procedimento, fases etc. Depois, procuramos criar uma tipolo- gia dos princípios que regem o processo de formação das leis. E, por fim, na parte mais extensa do livro, analisamos os vários procedimentos legislativos: comum (ordinário, sumário e abreviado) e especiais (leis orçamentárias, emen- das constitucionais, leis complementares, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções e decretos autônomos). Também dedicamos um capítulo ao controle jurisdicional do processo legislativo. Com isso, esperamos ajudar a quem, já tendo estudado o capítulo so- bre processo legislativo nos manuais "generalistas", por assim dizer, busque aprofundar o tema, sem necessariamente sair da esfera do Direito Constitucional propriamente dito.