"A presente obra analisa a situação jurídica do Pré-embrião Humano in vitro. O estudo parte da constatação de que a Bioética, a reflexão ética a respeito das intervenções humana e biotecnológica sobre a vida de todos os seres vivos, e, em particular, sobre a vida dos seres humanos, por envolver uma análise valorativa, fundamenta-se em diferentes ideologias, correntes filosóficas, religiões ou concepções pessoais, de modo que não há uma, mas várias Bioéticas. Destacam-se duas influentes correntes bioéticas: a católica e a laica. O Biodireito, ramo do Direito, destina-se a regulamentar a conduta humana e a aplicação da biotecnologia sobre a vida. A produção do Biodireito não consegue acompanhar a evolução da ciência, seja devido à rapidez do desenvolvimento científico, seja pela dificuldade de se formar a representação social acerca dessas intervenções sobre a vida. É importante o papel da Política Jurídica na formação do Biodireito, para que cada Sociedade encontre a melhor forma de regulamentar essas questões de acordo com seus anseios e necessidades. Para que as diferentes concepções pessoais e crenças sejam respeitadas dentro do possível, os princípios constitucionais da Laicidade e do Pluralismo fornecem importante suporte na construção do Biodireito. A Laicidade possui dois aspectos relevantes para o tema: o reconhecimento da liberdade religiosa do indivíduo pelo Estado e a proibição de que esse imponha ou apoie credos ou religiões específicas. O Pluralismo é o reconhecimento de que as Sociedades ocidentais contemporâneas são plurais, ou seja, são constituídas por vários grupos de indivíduos, que possuem os valores, interesses e necessidades diferentes e que nenhuma dessas concepções valorativas é mais importante do que as outras. A obra também analisa alguns posicionamentos acerca do início da proteção do Direito à Vida Humana, percebendo que essa discussão é permeada por concepções pessoais tanto religiosas quanto culturais, de modo que é desaconselhável que o Estado brasileiro adote uma dessas concepções em detrimento das demais, desrespeitando tanto a liberdade de crença quanto o pluralismo cultural e de valores. Em temas influenciados por concepções individuais, a intervenção do Estado deve ocorrer apenas para evitar lesão a direitos de terceiros ou da Sociedade. Por essas razões, pode-se caracterizar o status jurídico do Pré-embrião Humano de acordo com a situação em que se encontra. Respeitados os limites legais, se os genitores desistiram da implantação, a decisão acerca do destino do Pré-embrião in vitro lhes compete, em razão de sua origem decorrer da vontade daqueles. Podem decidir pela continuidade da criopreservação, pela doação a outros indivíduos, ou pela disponibilização para pesquisa com células-tronco. Caso os genitores pretendam a transferência do Pré-embrião Humano para o útero materno, sua autonomia de decisão quanto ao destino daquele cede face aos interesses do futuro filho"