A questão ambiental desponta como um dos maiores desafios do século vinte e um, tendo ocupado cenário de revolucionária política e de mudanças nas perspectivas sócio-jurídicas. Neste contexto, as pretensões não se exaurem na defesa do patrimônio ou de valores historicamente consolidados, interessando à vida social proteger gerações futuras, garantindo-lhes recursos e condições dignas de vida. Há a frenética necessidade de adequar valores e interesses, compatibilizando regras e comportamentos à nova realidade; bens jurídicos anteriormente consagrados como absolutos poderão ser preteridos frente a outros, hodiernamente prioritários. A transição, contudo, não é simples ou pacífica. A elevação do meio ambiente ao status de patrimônio da humanidade - e desta forma, objeto de interesse internacional - representa para muitos uma afronta à Soberania, à autoridade do Estado em dispor de seus recursos naturais. A inquietação a respeito do meio ambiente inova ao trazer para os debates jurídicos a proteção de gerações futuras, sob o enfoque dos direitos coletivos e difusos. Não obstante, há ainda a resistência face uma política ambiental internacionalizada, experiência ainda imatura em nosso meio, que se vale de instrumentos ora sedutores, ora controversos, que vão da diplomacia internacional ao mercado de carbono. Configurada pelo "choque" entre a Soberania e a relevância do bem jurídico protegido, a Preservação Ambiental Internacional é fenômeno a ser urgente e minuciosamente estudado, primordialmente por envolver interesses tão relevantes e antagônicos, materializando-se como realidade que não pode ser ignorada.