Um dos temas importantes do Direito Público contemporâneo é o da proteção da confiança. Sua raiz mais profunda está na noção de boa fé, cuja bifurcação em boa fé subjetiva e boa fé objetiva já se identifica no direito romano, a primeira quase sempre relacionada com o direito das coisas, especialmente com a posse, e a outra modelada pelas actiones bonae fidei. O autor Raffael Maffini, em sua tese aborda com propriedade o tema. A obra é dividida em duas partes. A primeira tem como título: CONTEÚDO DOGMÁTICO DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO SUBSTANCIAL DA CONFIANÇA NO DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO Já a segunda parte é intitulada: OPERATIVIDADE DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO SUBSTANCIAL DA CONFIANÇA E ESTABILIZAÇÃO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS EMERGENTES DE CONDUTAS ADMINISTRATIVAS Rafael Maffini propõe a solução de que, exarado o ato administrativo, a partir desse instante começa a fluir, no caso da União, o prazo decadencial de cinco anos para a invalidação dos seus atos administrativos, previsto no art. 54 da Lei n°9.784/99, e, no caso dos Estados e Municípios, o prazo que será considerado suficientemente longo e, pois, razoável, para a aplicação do princípio constitucional da proteção da confiança. Como se vê, o autor não foge das questões complexas. Dele não se poderá dizer o que dizia Cujácio dos glosadores e comentaristas, que eram «mudos nas coisas difíceis». Nenhuma das indagações difíceis enfrentadas pelo autor e elas são numerosas - ficou sem resposta. De algumas delas se poderá, talvez discordar, num ou noutro aspecto. No geral, porém, as soluções encontradas são marcadas pela racionalidade e revelam domínio seguro do Direito Público.