Direito tributário é o conjunto de normas que, expressamente ou implicitamente, versam sobre instituição(competência tributária) e fiscalização (administração tributária) de tributos. Embora a lei 5172/66 (CTN) seja formalmente lei ordinária, por tratar de normas gerais de direito tributário foi recepcionada pela CF/88 com status de lei complementar, já que o art. 146, III, CF/88 determina que só lei complementar estabelece normas gerais sobre direito tributário. O CTN, portanto, é materialmente lei complementar, devendo ser modificado por lei complementar.