A lealdade processual é trabalhada pela maioria das juristas brasileiros como gênero que engloba todas as espécies de deveres dos sujeitos em juízo. Daí a importância do estudo aprofundado deste princípio processual, pelos efeitos imediatos que implica tanto na ciência processual quanto na atividade forense cotidiana, norteador que é da atuação processual legítima. Hoje predomina concepção instrumentalista da lealdade processual, seja como emanação da boa-fé subjetiva (pureza da intenção) ou da boa-fé objetiva (padrões de conduta recomendados a partir de diretriz ética). Ocorre que a Constituição Brasileira de 1988, ao realizar opção fundamental pela construção do sistema jurídico a partir do princípio democrático, elevou o processo de instrumento que visa a permitir o exercício da Jurisdição (teoria instrumentalista) para espaço de (re)construção permanente do sistema jurídico pelo povo, conjunto de legitimados ao processo (teoria neoinstitucionalista). O presente livro, portanto, com amparo nesta teoria, alinhavando a concepção de diversos filósofos sobre a ética, aprofundando a explicitação dos princípios democráticos na pós-modernidade, assim como delineando os escopos fundamentais do processo, aponta inconsistências da compreensão atual e formaliza inovadora proposição à lealdade, compatível com a processualidade democrática, a fim de fortalecer as balizas discursivas institutivas do processo e resguardar de melhor forma a irrestrita liberdade de argumentação crítica assim como, simultaneamente, a eficiência e a eficácia processuais.