As lições de Direito das Sucessões, que agora se publicam, apresentam a mesma estrutura e divisão da edição anterior. São lições sobre a sucessão em geral e as sucessões em especial, em que são tratados e apresentados caminhos para algumas questões complexas e controversas, nomeadamente questões suscitadas pela Lei n.º 48/2018, de 14 de agosto, que veio permitir que na convenção antenupcial seja estipulada a renúncia recíproca à condição de herdeiro do outro cônjuge, passando, pois, a ser admitido um pacto sucessório renunciativo. A Lei nº 49/2018, de 14 de agosto, sobre o regime do maior acompanhado, veio também introduzir alterações em previsões normativas de vários artigos do Código Civil, inclusive no livro V (de Direito das Sucessões).As licoes de Direito das Sucessoes, que agora se publicam, apresentam a mesma estrutura e divisao da edicao anterior. Sao licoes sobre a sucessao em geral e as sucessoes em especial, em que sao tratados e apresentados caminhos para algumas questoes complexas e controversas, nomeadamente questoes suscitadas pela Lei n.o 48/2018, de 14 de agosto, que veio permitir que na convencao antenupcial seja estipulada a renuncia reciproca a condicao de herdeiro do outro conjuge, passando, pois, a ser admitido um pacto sucessorio renunciativo. A Lei no 49/2018, de 14 de agosto, sobre o regime do maior acompanhado, veio tambem introduzir alteracoes em previsoes normativas de varios artigos do Codigo Civil, inclusive no livro V (de Direito das Sucessoes).