Os autores dentro outros temas destacam também que a filosofia do direito assume uma espécie de tendência "anfíbia", sendo capaz de transitar entre dois terrenos diferentes: por um lado, acompanha atentamente os esforços descritivos sistematizadores empreendidos no âmbito da teoria geral do direito, manancial da dogmática jurídica - crucial à vida cotidiana dos operadores do Direito; por outro, quase que imbricada à filosofia política, mantém constante o esforço de resistir à deflação normativa impulsionada pelos discursos cientificizantes.