A fase pré-processual, ou preliminar, consubstanciada na investigação criminal, é quase que vista somente sob o enfoque do estudo do inquérito policial, o qual é como comumente os casos criminais são investigados em nosso país. Todavia, outras possibilidades de investigação criminal se tornaram uma realidade, como, por exemplo, a investigação criminal realizada pelo Ministério Público, já admitida pelo Supremo Tribunal Federal. E não se pode esquecer da investigação, inclusive, de eventuais condutas criminosas, conduzidas, ainda que atipicamente, pelo Poder Legislativo, por meio de suas comissões parlamentares de inquérito.