Editado com a Lei 6.815, de 19.08.1980, o Estatuto do Estrangeiro se preocupou inicialmente em compilar a esparsa legislação vigente a respeito. Passados quase 30 anos de sua vigência, o texto original sofreu diversas intervenções legislativas de simples acomodação, sendo relevantes as modificações introduzidas no plano constitucional, envolvendo principalmente a disciplina da nacionalidade originária e da naturalização, e as ampliações do leque de atividades permitidas aos estrangeiros. A presente edição encontra-se, assim, atualizada de acordo com essas alterações e, também, com as efetuadas recentemente pela Lei 11.961/2009, que dispõe sobre a residência provisória do estrangeiro em situação irregular no território nacional. Os ensinamentos veiculados pelo texto, da autoria de um dos maiores expoentes da literatura jurídica brasileira, são expostos com a costumeira clareza, comum a todas as suas obras.