Versa a presente obra sobre o exame da viabilidade jurídica da construção da figura que se convencionou chamar dano difuso extrapatrimonial, consistente no prejuízo de ordem não econômica suportado ela coletividade em decorrência da lesão a interesses difusos. Para tanto, iniciar-se-á o estudo a partir da delimitação dos fundamentos que ensejaram a sistematização do direito civil moderno; na sequência, buscar-se-á evidenciar a insuficiência do conteúdo desse modelo teórico em uma realidade pós-moderna, diante do incremento da complexidade social e da crescente necessidade de proteção da pessoa humana. Para este fim, será abordada a importância que os danos extrapatrimoniais e os interesses difusos assumem na consecução deste fim, visando, após, apresentar uma delimitação precisa do conteúdo de cada um e verificar a compatibilidade existente entre eles. Serão relevantes, para tanto, o exame da dogmática do dano extrapatrimonial, já bastante desenvolvida pela doutrina portuguesa, e a demarcação do conteúdo e dos objetivos dos interesses difusos. Nessa linha, verificar-se-á a consistência dos argumentos que embasam a tese de negativa da figura em questão, visando contrapô-los. Constatada a viabilidade dogmática dos danos difusos extrapatrimoniais, passar-se-á, a partir dos elementos da teoria geral da responsabilidade civil e do caminho até então percorrido pela doutrina e pela jurisprudência nesse tema, a dar-lhe um conteúdo suficientemente preciso. Ao cabo, vencidos estes objetivos, será analisado o papel da indenização correspondente, especialmente no que diz respeito às funções que lhe são relegadas, aos seus instrumentos de quantificação e às formas empregadas ao exercício do seu mister. Serão usados como recursos a este fim os sólidos contributos da doutrina civilista portuguesa e as experiências extraídas da praxe brasileira, devidamente compatibilizadas, quando cabíveis e de modo subsidiário, com o Direito vigente nos demais países de sistema romano-germânico.