CONSTANDO A ÍNTEGRA DA LEI 10.028/2000 LEI DE CRIMES DE RESPONSABILIDADE FISCAL. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) constitui-se num verdadeiro "Código de Conduta dos Agentes Públicos", abarcando, indistintamente, os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). Trata-se de norma que surgiu para impor novo rumo a história da Administração Pública brasileira, objetivando dar, finalmente, real transparência das contas públicas deste país, alcançando e punindo administradores irresponsáveis e inescrupulosos. Sem a menor dúvida, apesar de alguns vetos inesperados, a nova lei coloca o país na rota da modernidade, fazendo com que o povo possa confiar num futuro melhor para a nação. Essa regra legal, de suma importância, e outros diplomas correlatos, estão reunidos, de forma inteligente, nesta obra, de modo que os Administradores Públicos possam ter em mãos, sempre que necessário, não só o NOVO CÓDIGO DE CONDUTA, como a legislação complementar sobre o tema, sendo, também, de suma importância para a consulta diuturna de advogados, chefes de departamentos de pessoal e ordenadores de despesas, além dos postulantes a cargos públicos através de concursos.