A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) trouxe diferentes contornos ao combate à corrupção no País, com a atuação de diversos órgãos em paralelo, tais como o Ministério Público (MP), a Controladoria-Geral da União (CGU) e os Tribunais de Contas. Essa atuação em paralelo pode trazer riscos de aplicação de penalidades diversas sobre a mesma pessoa jurídica e, por vezes, sobre o mesmo fato, podendo caracterizar bis in idem punitivo. Com o diálogo entre as instituições envolvidas, por exemplo, tal situação poderia ser evitada. Nessa perspectiva, analisaram-se quase 700 (setecentos) acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), a fim de investigar se aquele Tribunal considera, ou não, na dosimetria das penas que aplica a pessoas jurídicas, as ações já envidadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) com base na Lei 12.846/2013. Há muita controvérsia envolvida, notadamente em face da disputa que parece haver entre os próprios órgãos.