O CPC/2015 é um grande passo rumo à efetividade dos princípios constitucionais do processo. Isso porque a nova lei se inicia trazendo aqueles princípios em seus primeiros artigos e complementado pelo art. 489 a respeito da fundamentação das decisões. A novidade não está no fato de que a lei processual repete o que a Constituição já diz mas sim que coloca os princípios como o norte que deverá guiar a interpretação, compreensão, aplicação de todo o Código. Assim, mais uma vez, compreender os princípios processuais e seu papel na nova ordem normativa se mostra essencial e a obra presente é, desde já, uma referência essencial.