"O objetivo deste trabalho é estipular as linhas gerais de uma teoria dos precedentes vinculantes válida para o processo penal, basicamente explicando como os precedentes são elaborados, o que significam e como devem ser utilizados e revogados. Para tanto, é indispensável, como fundamentação de base, demonstrar o motivo pelo qual os precedentes devem ser incorporados à prática jurídico-penal. Alerta-se que o intento é expor como a teoria dos precedentes pode e deve funcionar no Brasil, isso a partir do que impõe o nosso ordenamento jurídico-criminal em termos normativos. O fato de que hoje o sistema opera de outro modo não quer dizer que não poderia e deveria ser diferente, como aqui se propõe." - O autor