Com os pés sobre sólidas bases científicas, voltou seus olhos para a solução de problemas da realidade social. Ousou, ao construir e apresentar um modelo teórico que visa, a partir de sólidos argumentos científicos, enfrentar um dos problemas que mais aflige a sociedade contemporânea e que se reflete no campo tributário: o excesso de litigiosidade e a incapacidade institucional de o Estado brasileiro produzir justiça mediante uma adequada solução de conflitos. Luís Cesar Souza de Queiroz O interesse básico do contribuinte e do fisco é que o fato gerador ocorra: que haja produção, emprego e renda. Esse o círculo virtuoso somado, claro, a outros fatores como abertura à concorrência, adequação ambiental, segurança para o consumo e etc. Situações há de dúvidas legítimas e sinceras que decorrem, não raro, da hipercomplexidade das relações jurídicas. Isto decorre não só da complexidade das leis, mas também da complexidade da vida. As dificuldades em fazer ajustes em sistemas de informática para acompanhar mudanças nas obrigações acessórias são apenas um exemplo. Pensar que a relação não precisa ser sempre Fisco v. Contribuinte, mas que pode ser, sim, Fisco?Contribuinte, pode ser um caminho que leve a resultados abrangentes mais consistentes com um bom ambiente de negócios e a seus frutos desejáveis: mais e melhores empregos, mais renda, mais oferta, mais competição, maior base de arrecadação. Mostrar que há um outro caminho possível foi o enorme desafio que a autora tomou para si e venceu com grande galhardia. Aquele que se dispuser a ler a obra, ganha não apenas um outro olhar sobre nossa realidade, mas toda uma sólida demonstração das premissas, referências bibliográficas de enorme vulto e, não menos relevante, um texto bem construído, cuja leitura não cansa.