É vista aqui a fase histórica do Direito Internacional dos Refugiados, de 1921 a 1952. O autor aborda a evolução das relações internacionais e os fatores políticos, sociais e jurídicos que influenciaram as decisões tomadas intergovernos e que repercutiram na proteção aos perseguidos. São minuciosamente estudados os instrumentos jurídicos, com suas distintas definições do que se deveria entender por refugiado, e as organizações internacionais criadas com vistas à proteção dos refugiados.