Os objetivos da política de desenvolvimento urbano, que encontram-se expressa no próprio texto constitucional, consistem em: ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Segundo o Art. 182. da CF "A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes". Estes objetivos se constituem, por si só, como meios de alcançar os objetivos da República Federal do Brasil elencados no art. 3º da Constituição Federal.