A história recente indica um considerável declínio do processo de cunho individual e de todos os institutos que não propiciam uma adequada resposta a problemas emergentes da sociedade moderna. Daí o relevo que vêm recebendo o processo coletivo. Reflete a necessidade de concessão de efetivas possibilidades de acesso à Justiça e de respostas adequadas, aptas a solucionar os novos problemas que se verificam na vida de relação. Esta inserção metodológica foi caracterizada no denominado movimento de “acesso à Justiça”. A doutrina mais abalizada apontou para as três “ondas” renovatórias para superar as barreiras de acesso: a assistência judiciária, as reformas tendentes a proporcionar a representação judicial dos interesses coletivos, e, finalmente, o novo enfoque de acesso à Justiça, representando formas mais articuladas e abrangentes de atacar as dificuldades de implementação da ordem jurídica justa.