Diversas modificações legislativas a partir de 1985 alteraram não apenas o CPC, mas o próprio sistema processual, impondo-se, com maior ênfase, um subsistema dedicado à solução de conflitos em dimensão coletiva. A tutela coletiva, porém, tem objetivos, instrumentos, princípios e regras próprios, e, por sua novidade, passa por adaptações e suscita muitas controvérsias interpretativas. A presente obra, da autoria de insigne jurista e ministro do STJ, trata com proficiência o tema, discorrendo sobre a evolução do sistema: do individual ao coletivo a tutela de direitos transindividuais (ação civil pública, ação popular, ação de improbidade, o papel do MP) a tutela coletiva de direitos individuais (ação civil coletiva, mandado de segurança, o papel do MP) e o processo coletivo, lei em tese e processo objetivo (controle incidental e concentrado de constitucionalidade).