Este livro examina e questiona a regra da prevenção da competência no direito processual penal brasileiro, analisando, ao final, o novato instituto do juiz de garantias como possível mecanismo de maximização do direito de ser julgado por um juiz imparcial. O texto pauta-se na análise dos mais variados textos legais e doutrinários e na pesquisa de jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e das Cortes Constitucionais da Espanha, da Itália e do Brasil, para, então, partindo do geral, chegar ao particular. O estudo inicia-se pela análise da jurisdição no marco dos movimentos racionalistas que dominaram o pensamento europeu moderno nos séculos XVII e XVIII. No primeiro capítulo, identifica o contexto em que surgiu a ideia de jurisdição como um Poder do Estado, pautada especialmente na teoria da separação dos poderes formulada em um primeiro momento por Locke e, posteriormente, por Montesquieu. Os temas tratados nos capítulos seguintes são: imparcialidade dos órgãos jurisdicionais, compreendida pela doutrina como um elemento estrutural do processo; a regra da prevenção; e o juiz de garantias. Obra de relevante interesse para os profissionais da advocacia criminal, magistratura especializada na área penal, defensoria pública e ministério público. Leitura complementar para as disciplinas Direito Processual Penal, Processo Penal e Direitos Humanos, Processo Penal Contemporâneo e Reformas do Processo Penal.