Não são poucas as dificuldades que gente como que Prof. Dr. Aury Lopes Jr. encontra para mover o "céu" do senso comum teórico dos juristas no Direito Processual Penal. São homens e mulheres assim, porém - com esta postura - que mudam o mundo porque, sem ofender ninguém ousam criar, ousam discordar, ousam transformar colocando em crise o status quo. Sem isto, contudo, não há evolução democrática, justo em razão de não se ter corte epistemológico (como queria Bachelard), dado tudo permanecer com dantes, ou melhor, pior que antes, porque a vida não espera o Direito e faz seus estragos fomentada por ele. (...) Da Nota do Autor mencionada no Volume I - "A intenção era não sonegar do aluno as posições que, mesmo equivocadas na minha visão (que pode estar errada), ainda estão em voga" (negritos meus) -, onde demonstra a humildade que acompanha tão-só os virtuosos, colho o que me parece ser a carta de recomendação deste Volume I (ordenados até as Provas em Espécie): "Só com serenidade e estrito respeito às regras do devido processo penal é que poderemos, ao mesmo tempo, reduzir as chances de que um inocente seja condenado ou de que o culpado fique solto. Em suma, o respeito às regras do jogo constitui o principal meio de reduzir os danos do e no processo penal". Depois disto, só o que resta é estudar o livro; e ao Aury se preparar para com altivez responder, com glamour e inteligência, à pancadaria ignara vinda de todos os cantos.