Estre breve texto não tem por objetivo trazer uma solução pronta e acabada para o problema institucional de resolução de litígios tributários no ordenamento jurídico brasileiro. De fato, muitas vezes sentimos que ainda temos dificuldade com a crítica acadêmica. Ignoramos que a função da academia é exatamente levantar as questões e forçar o debate, sem necessariamente apresentar uma solução já fechada. Dos comentários apresentados anteriormente tenho apenas a convicção sincera de que a busca de segurança jurídica no texto normativo, lastreado em princípios como a legalidade estrita e a dita tipicidade cerrada, alcançou seu limite. É um discurso que se esgotou e que falhou em garantir segurança ao contribuinte. Obviamente que a posição aqui defendida não sustenta a insignificância da lei, mas sim se posiciona contra o endeusamento da lei e a perspectiva de que é possível ao legislador enclausurar um texto tão preciso na lei, a ponto de afastar qualquer liberdade de conformação por parte do intérprete/aplicador. Dessa forma, não tenho dúvidas de que a extrema insegurança vivida pelos contribuintes atualmente decorre da sua completa falta de confiança nos órgãos de aplicação do direito. Não se trata de déficits teóricos ou normativos. A questão que se nos apresenta é essencialmente institucional. A falta de confiança nos órgãos de aplicação gera um distanciamento absolutamente indesejado entre Fisco e contribuintes, que se posicionam como verdadeiros inimigos, sem que seja possível a criação dos indispensáveis espaços de consenso.