O princípio da capacidade contributiva limita todo o fenômeno sistemático do imposto, além do estabelecimento, entre outras regras e princípios, da organização político-estrutural do Estado, prevendo, para os entes políticos, sua adequada tarefa de legislar em matéria tributária, fiscalizar e arrecadar tributos. Acentuada ênfase foi dada às premissas científicas, demonstrando a importância da delimitação do tema e do sistema da referência escolhido, a fim de garantir um discurso científico preciso.