A INCERTEZA científica sobre as implicações da crise ecológica e a irreversibilidade dos danos ambientais são características da Sociedade de Risco. Sociedade esta proposta por Ulrich Beck como aquela resultante do processo capitalista e da globalização, sendo marcada pela produção social de riqueza e produção social de riscos até então desconhecidos pela ciência, pelo direito e pela sociedade. Nesse contexto, o Direito vem buscando mecanismos de garantir às presentes e futuras gerações a consagração do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. E para tanto, editou a Lei de Crimes Ambientais com o intuito de combater as condutas ameaçadoras ou efetivamente lesivas ao meio ambiente, momento em que o Termo de Compromisso Ambiental resplandece como um instrumento capaz de proteger o meio ambiente, através da reparação, prevenção ou da não dispersão do dano.