A avaliação de ativos no âmbito judicial é uma verdadeira maçaroca. Tenta-se, tanto quanto possível, atender às demandas com o uso de métodos que mais se aproximem dos modelos contábeis, mais confiáveis e seguros. No entretanto, para os casos de avaliar fundo de comércio, marca e lucros cessantes, por exemplo, os modelos subjetivos imperam, causando enorme desgaste entre os peritos e as partes envolvidas nos autos. O despreparo geral dos peritos e a falta de metodologia leva as partes ao conflito, gerando novas demandas como se os processos em si já não bastassem. Um dos graves problemas no campo das avaliações é a terminologia. Os técnicos, juízes e advogados chamam coisas diferentes com o mesmo nome. O maior exemplo é o Goodwill, uma das três espécies de ágio existentes na contabilidade e o Fundo de Comércio, o valor a maior estabelecido por um técnico, contador ou não, de um ativo, isso quando comparado com o valor contábil desse mesmo ativo. [...]