Neste livro, objetivou-se analisar o sistema de vinculação a precedentes no Brasil à luz da tensão entre o papel judicial de garantia da prevalência das limitações constitucionais e a democracia. Para tanto, se empreendeu uma profunda análise filosófica do conceito de poder constituinte e se conjugou à análise conceitual a investigação metodológica comparatista entre a sistemática de precedentes na tradição jurídica de common law, ou anglo-americana, e de civil law ou romano-germânica. A presente obra analisou a natureza e a extensão da força vinculante dos precedentes, notadamente da súmula vinculante, no modelo de controle de constitucionalidade brasileiro e investigou a conformação democrática da vinculação a precedentes praticada no Brasil. A tensão moderna entre poder constituinte e poder constituído, bem como as opções políticas entre conflito e supressão do conflito e entre recurso ao povo e atribuição da guarda da constituição a um poder constituído, também fazem parte das considerações da autora, que retoma esta tensão na análise da obra do constitucionalista Mark Tushnet e, a partir de sua classificação do sistema norte americano de revisão judicial, apoiada nos métodos do direito comparado, realiza a demonstração da existência de um controle de constitucionalidade super-forte no Brasil.