Este ensaio aborda o processo histórico e jurídico da tentativa de construção do direito penal transnacional, partindo de duas premissas identificadas como fundamentais, a maior, a origem do direito internacional e, a menor, o direito penal comunitário. O esforço se concentra em analisar os fenômenos criminais pós-modernos, reconhecendo que o Estado, isoladamente considerado, é incapaz por mais evoluídas que sejam suas instituições de enfrentá-los de modo adequado e dissuasório.