O Direito Público Brasileiro tem harmonizado, desde 1891, as contribuições continentais europeias com as produzidas pelo constitucionalismo norte-americano, não obstante, estas, também de origem europeia, pois introduzidas por dois eminentes pensadores ingleses: John Locke e Edward Coke. Como síntese, é possível resumir as bisseculares transformações no campo do Direito Administrativo, na específica mutação, que, partindo de um Direito do Estado, tornou-o um Direito da Pessoa, com isso, deslocando o foco de atenção da legalidade da forma para a juridicidade do resultado. Cedia, assim, o culto positivista da rigidez da forma, às prioridades humanistas introduzidas pela democracia e pelos direitos humanos, flexibilizando-a para alcançar resultados que efetivamente atendam a estes valores. Esta coletânea segue o mesmo modelo das Mutações do Direito Administrativo (2000), das Mutações do Direito Público (2006), dos Quatro Paradigmas do Direito Administrativo Pós-Moderno (2008) e do Poder, Direito e Estado O Direito Administrativo em Tempos de Globalização (2011). Todas versam o tema das mutações experimentadas pelo Direito Público nesses quatro lustros de intensas transformações na sociedade e no Estado, notadamente, no Direito Constitucional e no Direito Administrativo, na linha das conquistas democráticas proporcionadas pela Constituição de 1988. A intenção do autor, em todas elas, tem sido a de proporcionar uma visão geral, embora pessoal e fragmentária, do que se passou e se está passando na evolução juspolítica do mundo e do País na trepidante História recente.