Nos últimos anos, importantes estudiosos fizeram ressurgir o tema do método no Direito Internacional. Debates na literatura especializada opuseram jusnaturalistas, positivistas e realistas, dentre outras tendências teóricas. Porém, uma pergunta precedente precisaria ser formulada, referente à possibilidade e à utilidade de um método para o Direito Internacional. Neste sentido, esta obra investiga se os métodos contribuem para o desempenho das funções atribuídas à dogmática jurídica, a partir de problemas concretos da doutrina jusinternacionalista, em especial a determinação da norma consuetudinária. O leitor verá, ao final, como a experiência prática dos juristas pode indicar trilhas mais seguras, embora com destinos mais incertos.