Tanto é assim que as decisões do TST, desconsiderando, para efeitos trabalhistas, as sociedades em situações que pudessem caracterizar relação de emprego, não têm permitido, todavia, a esta sociedade, pedir de volta os tributos municipais arrecadados. Para o município, tais sociedades continuam constituídas e, se não forem extintas, terão que continuar recolhendo o tributo municipal (o ISS) correspondente." - Ives Gandra da Silva Martins.