A obra examina a possibilidade de utilização, pela Administração Pública, especificamente no que diz respeito às agências reguladoras, dos dispute resolution boards. Para isso, apresenta-se, de início, a passagem da democracia marcada pela lógica burocrática para a democracia gerencial, expondo-se a dimensão participativa desse novo modelo. Além disso, expõem-se as premissas e consequências da Administração Pública contemporânea, a partir das exigências do princípio democrático, bem como a releitura do princípio da legalidade e o princípio da efi ciência, do qual se extrai o reconhecimento do direito fundamental à boa administração. Posteriormente, aborda-se a consensualidade como nova vertente da atividade administrativa, surgida do protagonismo da participação cidadã nas escolhas de políticas públicas. Apresentam-se ordenamentos jurídicos internacionais avançados na regulamentação da consensualidade administrativa e a compatibilidade do consenso com o sistema de justiça brasileiro, assim como as possíveis consequências de sua adoção, especialmente quanto ao estudo da consensualidade como traço da governança compartilhada. Ademais, analisam-se os mecanismos consensuais de solução de disputas aplicados no âmbito das principais agências reguladoras de nível federal, apresentando-se a previsão legal e as situações concretas de aplicação de Termos de Ajustamento de Conduta, arbitragem, mediação e conciliação. Com base na adoção do consenso pelas agências reguladoras, expõem-se os dispute boards como uma nova proposta para resolução de controvérsias, a partir da análise de sua utilização no plano internacional e da experiência brasileira com o método. Por fi m, apresenta-se a possibilidade de sua aplicação nas agências reguladoras, com fundamento, essencialmente, nos benefícios que pode gerar se comparado aos demais meios de solução consensual de controvérsias, especialmente a arbitragem.