Este livro reúne, amplia, atualiza e consolida os artigos e os capítulos de livros que há cerca de 20 anos vimos escrevendo sobre o direito ao mínimo existencial. O tema, hoje, ganha notável centralidade na Teoria dos Direitos Fundamentais e na Teoria do Direito do Estado da ociedade de Risco. O direito ao mínimo existencial não é reducionista, no sentido de que só lhe caberia garantir um mínimo dos mínimos. Ampara-se em robusta doutrina que pretende fornecer as bases para a luta contra a exclusão social e a miséria, ainda tão presentes no Brasil, mas que não é utópica nem tópica.Não é utópica porque leva em consideração o orçamento e as políticas públicas e procura manter o contacto com a teoria estrangeira e a exuberante produção das grandes cortes constitucionais. Rejeita a banalidade do slogan Tudo pelo Social, tão em voga no Governo Sarney, e os conceitos vazios de justiça social e igualdade material, que jamais produziram resultados palpáveis. Mas procura dilargar a problemática até a maximização do mínimo existencial, na região fronteiriça com a otimização dos direitos sociais, o que conduz à mudança de orientação no sentido da proteção estatal àqueles que não têm acesso aos bens necessários à sobrevivência com o mínimo de dignidade. Também não é tópica, eis que não pretende refletir sobre os direitos mínimos em suas manifestações isoladas, que sempre levaram à predação do bem público pela classe média e pelos ricos, mais ligeiros e eficientes na reivindicação perante os órgãos judiciais. As atuais políticas públicas de educação e saúde no Brasil refletem esse desajuste. A teoria do direito ao mínimo existencial tem a pretensão de oferecer a rationale que conduz à distribuição igual dos bens sociais, mediante a adoção de políticas públicas focalizadas e de escolhas orçamentárias racionais em um ambiente de escassez de recursos financeiros. O direito ao mínimo existencial, em síntese, é o núcleo essencial dos direitos fundamentais ancorado nos princípios da dignidade humana e do Estado Democrático de Direito e na busca da felicidade. Após a reserva do mínimo existencial, que garante a igualdade de chances, é que se iniciam a ação da cidadania reivindicatória e o exercício da democracia deliberativa, aptos a assegurar os direitos sociais prestacionais em sua extensão máxima, sob a concessão do legislador e sem o controle contramajoritário do judiciário.