Passado cerca de um ano, esgotou-se a 1ª edição. Para além de alguma segurança que isso me deu quanto à utilidade e sucesso do que escrevera, refazer o texto deu-me a oportunidade de expulsar deste ninho um razoável bando de gralhas e, além disso, de reelaborar parles apreciáveis do conteúdo. Procurei estruturar melhor o todo em redor de um núcleo mais nítido e consistente de ideias, no centro das quais está a tentativa de enriquecer uma definição realista do direito - o direito é aquilo que, numa comunidade, vigora como tal com as ideias de que esta. vigência se deve a um consenso comunitário reflexivo e que este é o único que pode fazer com que as normas correspondam a expectativas sociais alargadas e que, com isto, desempenhem uma função estabilizadora. Ou seja, tentei tirar partido das reflexões de J. Habermas e de N. Luhmann, para densificar as condições da norma de reconhecimento que faz com que uma norma seja lida como norma de direito.