Os recentes progressos da ciência têm trazido grandes modificações nas relações sociais e, por conseqüência, no direito. Exames periciais cada vez mais exatos e complexos têm solucionado muitos processos outrora resolvidos pelos juízes, que se baseavam em suposições, indícios e presunções. A possibilidade, pois, da determinação científica da paternidade é evolução; é uma nova fase, cuja interpretação de provas constitutivas do elo de paternidade não se baseia apenas na letra fria do código, mas na verdade dos fatos. Essas questões conduzem à necessidade de leitura da obra por todos os operadores do direito.