Enquanto o tributo transfere recursos dos indivíduos para a sociedade, financiando o Estado por ela instituído, o benefício fiscal segue na direção contrária, repassando recursos da coletividade para pessoas ou grupos, motivo pelo qual sua concessão é cercada por uma série de restrições, estipuladas na Constituição Federal, no CTN e na Lei de Responsabilidade Fiscal. A definição conceitual de benefício fiscal é particularmente imprecisa, confundindo-se com incentivo fiscal, exoneração tributária e renúncia de receita, quer na doutrina, quer na legislação. Esta pesquisa tem como objetivo geral definir e sistematizar os benefícios fiscais, mais especificamente, aqueles concedidos no âmbito do exercício da competência tributária do ente federativo, cuja repercussão ocorre em momento anterior ou concomitante à constituição do crédito, resultando na redução ou na supressão do montante pecuniário, aqui denominados de benefícios fiscais pecuniários autônomos prévios.