O livro cuida da interpretação correta do art. 116, parágrafo único, do CTN, a chamada norma geral antielisiva, a expressão polêmica, segundo o autor, por isso que a temática ali é a da simulação, relativa ou absoluta dos atos e negócios jurídicos, subjacentes aos fatos geradores dos tributos, praticados pelos particulares e de seus efeitos no Direito Tributário.