A presente obra traz uma análise neoconstitucional do artigo 5º, § 2º, da Constituição Federal que possibilita o surgimento de novos direitos fundamentais decorrentes das necessidades sociais, que se mostram merecedoras de proteção no âmbito da evolução social. O foco está centrado no reconhecimento do direito fundamental à inclusão social, implícito no texto da Constituição, demonstrando-se a ligação que permeia este direito fundamental e os direitos sociais, em razão dos fins comuns a ambos. Como contraponto, o trabalho aborda a proteção constitucional frente à autonomia privada e sua possível relativização em prol de outros valores, em especial, os direitos fundamentais sociais, concluindo pela possibilidade de uma eficácia horizontal que se mostre efetiva também no âmbito da esfera privada e apontando parâmetros para resolução de conflitos em casos concretos.